A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais conhecida como LGPD, trata-se de uma lei sobre o tratamento de dados pessoais. Inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. A lei foi sancionada com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e de privacidade. Pode aplicar a lei nas empresas com sede no exterior, nos seguintes casos:
- Realizar no território nacional a operação de tratamento dos dados;
- A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
- É necessário coletar no território nacional, os dados pessoais e objetos do tratamento.
Com ela, podemos dizer que vieram vários pontos positivos sobre seus fundamentos e objetivos. Como por exemplo, respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, entre outros.
Objetivos da Nova Lei
Proteção à privacidade
Dar o direito à proteção dos dados pessoais e à privacidade dos usuários. Através de práticas seguras e transparentes, garantindo assim os direitos fundamentais.
Transparência
Deixar regras claras estabelecidas referente ao tratamento de dados pessoais.
Desenvolvimento
Estimular o desenvolvimento econômico e tecnológico.
Normas padronizadas
Estabelecer regras únicas sobre o tratamento de dados pessoais. Por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.
Segurança Jurídica
Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais. Sendo assim, garantindo a livre iniciativa e concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
Quando a LGPD entrou em vigor?
A LGPD foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 14 de Agosto de 2018. E desde então, as empresas tiveram um período para se adequarem às mudanças. Dessa forma, em Julho de 2019, foi aprovada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. A princípio, a LGPD iria entrar em vigor em Agosto de 2020, dois anos depois após a sanção da lei. Contudo, ocorreram diversas tratativas no Senado Federal. Sendo assim, começou a aplicar as punições das empresas que descumprirem o decreto em Agosto de 2021.
Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD?
A ANPD é um órgão federal. No qual, foi criado em 2019, com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a nova lei. Aplicando multas, quando for o caso. A entidade também é responsável por orientar as empresas sobre a aplicação da LGPD. A ideia é que a autoridade funcione como um elo entre o governo e a sociedade. Permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados para apuração. Nada impede que órgãos como Ministério Público, Procon e Secom também atuem em questões jurídicas ou aplicação de multas.
Com a LGPD o que muda no Marco Civil da Internet?
A LGPD é um complemento ao Marco Civil da Internet, de 2014. A primeira lei foi importante para fornecer uma regulamentação básica das atividades online no Brasil. Reconhecendo a categoria de crimes cibernéticos e resguardando as relações na web. A nova lei, atende as necessidades do mundo contemporâneo, confirmando a proteção de dados online e offline. Ao se debruçar sobre as informações que circulam nos cenários público e privado, a LGPD indica as figuras envolvidas, suas responsabilidades e penalidades.
Quais são os impactos da LGPD para os usuários comuns?
O principal impacto da LGPD para o usuário comum é a garantia do direito à privacidade, e o controle mais rígido sobre suas informações pessoais. As empresas solicitam com frequência dados em formulários, mas não deixam claro se eles serão utilizados, de que forma e para qual finalidade. Desse modo, isso não poderia ser desfeito até então. Sendo assim, com a nova lei, esse processo será mais transparente e o cidadão terá direito de solicitar a exclusão das bases de dados de empresas com as quais não quer mais se relacionar.
Qual a mudança nas empresas?
Com a vigência da Lei, as empresas de pequeno, médio e grande porte sofreram grandes impactos. Isso porque a cibersegurança é uma das prioridades quando se trata da gestão de TI. Pois, ela deverá implementar sistemas capazes de prevenir, detectar e remediar possíveis violações de dados pessoais. Como a adoção de boas práticas será considerada um critério atenuante das penas, que poderão chegar a milhões de reais. Dessa forma a política interna da empresa precisa ser eficaz. Isso inclui ter um comitê de segurança, padronizar fluxos de trabalho e controlar o acesso aos dados, entre outras medidas. Ou seja, as organizações devem ser mais responsáveis, pensando muito bem antes de solicitar qualquer informação do usuário.
Qual a importância de entender a LGPD?
Para os usuários comuns, a nova lei permite conhecer seus direitos e regular melhor a concessão de suas informações a terceiros. Principalmente por meios digitais. Já para as empresas, a LGPD requer uma mudança na política interna. Pois tratar os dados com irresponsabilidade poderá acarretar penalidades para o negócio.
Ou seja, esse processo de reestruturação exige atenção e pode demorar a ser concluído. Portanto, organizações que não buscarem conhecimento sobre a lei estarão ainda mais vulneráveis às sanções administrativas.
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