LGPD: Conheça essa nova solução que irá manter seus dados protegidos

LGPD: Conheça essa nova solução que irá manter seus dados protegidos

Quando se trata de regulamentação de uso de dados, o cenário atual entende o surgimento de novas tendências globais, com diversas mudanças significativas nos sistemas jurídicos de inúmeros países. Afinal, é frequente casos de vazamento de dados, seja por redes sociais, bancos, entre diversas outras plataformas. Pensando nisso, foi criado a LGPD, tema do nosso post de hoje.

Vale ressaltar que não prestamos nenhum tipo de consultoria jurídica, sendo o objetivo deste post totalmente informativo.

Afinal, o que é LGPD?

A sigla LGPD refere-se a Lei Geral de Proteção de Dados, na qual foi sancionada pelo ex presidente Michel Temer em Agosto de 2018 e entrará em vigor a partir de Fevereiro de 2020. Assim, as empresas e organizações possuem um tempo para se adaptarem. A Lei estabelece regras sobre o armazenamento e compartilhamento de todos os dados pessoais. Além de aumentar ainda mais a privacidade dos dados e manter eles protegidos, aumenta também o poder das entidades reguladoras para fiscalizar as organizações. Com a Lei o Brasil entra para o rol dos 120 países que possuem uma lei específica para a proteção de dados.

A principal influência para a criação da LGPD foi o GDPR (General Data Protection Regulation) Novo regulamento da União Europeia que muda as obrigações de empresas que lidam com dados pessoais dos cidadãos. Ela entrou em vigor em 2017 e acabou servindo de inspiração para diversos outros países aderirem a ideia.

É importante que as empresas busquem saber cada vez mais sobre esta nova lei. Já que ela terá total impacto nas empresas. Pois, afetará a forma que organizam, armazenam e utilizam os dados de seus clientes tanto no meio online quanto no offline.

A LGPD entende como “dados pessoais” todas as informações relacionadas
à pessoa natural identificada ou identificável.

Princípios da LGPD

A lei apresenta diversos princípios que as empresas e organizações devem cumprir referente ao tratamento de dados. Possui como principais, o princípio da finalidade, da necessidade, da adequação e da transparência.

Dessa maneira, para as entidades que possuem como costume acumular os dados de seus clientes, antes mesmo de saber o que farão e se as informações desses dados realmente serão relevantes, precisarão mudar este costume. Pois a LGPD, vai contra essa prática. A lei ressalta que a coleta dos dados, deve ser adequada e relevante, colhendo somente as informações que serão realmente necessárias.

Quais são os agentes envolvidos?

A lei também detalha quais são os papéis dos diferentes agentes. Como por exemplo: O titular que é a pessoa física, no qual se refere os dados pessoais. O controlador, é a empresa ou uma pessoa física que faz a coleta dos dados e define para qual finalidade irá utilizar esses dados. O operador é a empresa ou pessoa física responsável pelo recolhimento dos dados pessoais sob ordens do controlador. E para finalizar tem o encarregado, que é uma pessoa física definida pelo controlador que atua como um canal de comunicação em todos os outros agentes.

Armazenamento dos dados pessoais

A LGPD possui diversas vantagens, uma delas é que o cliente terá mais controle sob o uso dos seus dados pessoais. Dessa forma, tem o direito de solicitar à entidade o acesso ou remoção das informações mantidas. Além disso, a lei ainda estabelece o prazo de até 15 dias para o acesso dos dados pessoais do consumidor. Essa é uma grande vantagem para os clientes, em contrapartida para as empresas pode gerar diversos stress, caso esses dados estejam em lugares diferentes. Pois muitas vezes dispõe um certo tempo para reuni-los. E não para por aí, as empresas ainda precisam comprovar o cumprimento da norma. Para isto, devem realizar um Relatório de Impacto de Proteção de Dados.

Através deste relatório, as empresas deverão avaliar o processo completo do tratamento de dados, compreendendo os detalhes com relação ao processo da coleta, do uso de armazenamento e compartilhamento.

Como começar a se preparar?

A lei entrará em vigor em Fevereiro de 2020, mas não pense que terá tempo de sobre até lá. O ideal é começar com a preparação assim que possível. A ideia de instituir um plano de ação para atender aos requisitos da LGPD nunca deverá ser descartada.

Portanto, podemos concluir que a LGPD irá causar uma grande mudança no cenário de segurança dos dados pessoais. Sendo ela, a primeira lei específica no Brasil a lidar com a proteção dos dados. Dessa forma, traz mais segurança aos usuários protegendo seus dados pessoais.

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